A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente a liberação para saque de até R$ 1.059,00 das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Essa medida visa beneficiar cerca de 42 milhões de trabalhadores que podem ter direito a valores esquecidos nas contas do FGTS.
Quem tem direito?
Diversos grupos de trabalhadores têm direito a esse saque, incluindo:
- Trabalhadores demitidos sem justa causa até 31 de dezembro de 1999;
- Titulares de contas inativas do FGTS que não realizaram movimentações desde 31 de dezembro de 2014;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Beneficiários do saque-aniversário não suspenso.
Como consultar o saldo e sacar o dinheiro?
Existem duas maneiras principais de consultar o saldo e solicitar o saque:
- App Caixa Tem:
- Baixe o aplicativo Caixa Tem em seu celular, disponível na loja de aplicativos do seu dispositivo.
- Acesse o aplicativo usando seu CPF e senha cadastrados.
- Procure pela opção “FGTS” e, em seguida, pela seção “Saque extraordinário” para verificar o valor disponível.
- Se você tiver direito ao saque, siga as instruções fornecidas no aplicativo para solicitar o pagamento.
- Site da Caixa:
- Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal
- Navegue até a seção “FGTS” e procure pela opção de consulta de saldo.
- Na seção “Saque extraordinário”, verifique o valor disponível e siga as instruções para solicitar o saque, se for o caso.
Prazo para sacar
É importante ressaltar que os saques podem ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2024. Portanto, é recomendável que os trabalhadores verifiquem seus saldos o quanto antes e solicitem o saque, se necessário, dentro desse prazo estabelecido.
A liberação desse saque representa uma oportunidade significativa para os trabalhadores acessarem recursos que podem estar disponíveis em suas contas do FGTS, proporcionando um alívio financeiro bem-vindo em tempos de incerteza econômica.
Não deixe de verificar se você tem direito a esse saque e aproveite essa oportunidade oferecida pela Caixa Econômica Federal.